Nota Fiscal
Não emitimos notas fiscais para o serviço de hospedagem de sites.
Estamos desobrigados, já que o serviço de hospedagem de sites não consta na lei citada abaixo:
Os serviços de hospedagem de sites estão desobrigados da emissão de nota fiscal devido o mesmo não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada :
Decreto Lei 406 de 31/12/1968
Constituição Federal artigo 156 inciso III
Lei complementar 116/2003
Não havendo incidência de ISS não há obrigação de se emitir nota fiscal.
Em virtude do exposto, bem como da constatação, a vedada emissão de notas fiscais de serviços para operações fora do alcance do ISS, como é o nosso caso, emitimos para acobertar o serviço fornecido o competente boleto bancário e recibo de pagamento, que pode ser usado para contabilização em sua empresa.
SERVIÇOS ONDE EMITIMOS NOTAS FISCAIS
- Registro de domínio internacional
- Renovação de domínio internacional
- Taxa de transferência de domínio
- Certificado SSL
- CloudHosting
- Servidor Dedicado
- VPS